
Prazos da garantia de produtos devem ser estendidos durante a pandemia
A pandemia do COVID-19 gerou pânico na população e muitas dúvidas quanto aos direitos do consumidor, uma das quais relativa à questão do vencimento do prazo de garantia dos produtos e serviços.
A Organização Mundial da Saúde recomendou o isolamento social como medida necessária para redução do risco de contágio, com a consequente interrupção das atividades econômicas e dos serviços considerados não essenciais.

No caso do vencimento da garantia dos produtos e serviços durante o período da quarentena, como fica a situação do consumidor que perdeu o prazo ?
O consumidor tem o direito à aquisição de um produto ou serviço sem vício ou defeito. Vício é um problema intrínseco, que acompanha o produto ou serviço desde a sua produção e o torna impróprio ou inadequado ao consumo, ou diminui seu valor.
O consumidor tem o direito à aquisição de um produto ou serviço sem vício ou defeito. Vício é um problema intrínseco, que acompanha o produto ou serviço desde a sua produção e o torna impróprio ou inadequado ao consumo, ou diminui seu valor.
Um fogão que lança chama em volume perigoso apresenta um vício. Se, ao ser acionado, provoca um incêndio no apartamento, apresentou um defeito (problema externo ao produto).
O defeito pressupõe o vício e se revela somente após a utilização. Deste modo, pode haver vício sem defeito, mas todo defeito pressupõe um vício anterior.
A distinção não é meramente acadêmica.
O prazo para pedir indenização pelos danos causados pelo defeito é de 5 anos. Na hipótese de vício, o prazo é bem menor, de 30 dias, se não durável, e 90 dias, se durável. Além desse prazo legal, existe o prazo contratual, não obrigatório. Quando concedido, deve ser somado ao prazo da garantia legal.
Temos assim, a fórmula: garantia total = garantia contratual (geralmente 01 ano) + garantia legal (30 ou 90 dias). Além disso, durante a quarentena nenhum prazo deve correr, nem o legal, nem o contratual.
O Coronavírus é um evento de força maior que afetou todos os contratos ao mesmo tempo. Enquanto não for possível o exercício do direito à garantia, nenhum prazo correrá, pois não se perde um prazo que não pode ser exercitado.
Recusando-se o fornecedor a atendê-lo, deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.